A
prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser enquadrada como
crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada nessa quarta-feira
(5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral
passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público
prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Essa,
inclusive, foi a principal mudança trazida no substitutivo do senador Pedro
Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE). No texto original a conduta era inserida no rol de proibições da
Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“O
assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda
mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício
de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos
princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio
Arruda. O texto define assédio moral como “coação moral realizada por
autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que
afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou
degradantes”.
Entre
as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão: perda de
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento
de multa. A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ
do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto
será encaminhado à Câmara dos Deputados. Da Agência Brasil.
Fonte: Do
Portal JC
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